Tese vinculante n. 84:
Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.
Fundamentos utilizados pelo TST:
1) No caso concreto, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada, “para excluir a indenização por danos morais arbitrada pela origem e, por conseguinte, julgar improcedente a ação “por considerar que não se aplica a responsabilidade objetiva bem como porque concluiu que “não houve culpa da reclamada na violência oriunda dos assaltos sofridos pelo reclamante”.
2) Oart. 927 do Código Civil dispõe que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
3) Com efeito, a jurisprudência do TST entende que o roubo, a despeito de se identificar como ato de terceiro, em se tratando de fato corriqueiro e previsível, cujo dano poderia ter sido evitado pelo empregador, enseja a responsabilidade objetiva e o dever indenizar.
4) Nesse sentido, tem-se por presumida a culpa do empregador, na medida em que a lesão, na hipótese, tem como fonte o próprio trabalho exercido pelo empregado, o que determina a reparação, a teor do que dispõe o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
5) Registra-se, ademais, que a teoria do risco profissional considera que o dever de indenizar advém da própria atividade profissional, e nela estão inseridas as atividades desenvolvidas pelo empregado que se constituem em risco acentuado ou excepcional por sua própria natureza, como no caso do trabalho com entregas de mercadorias pelo carteiro.
6) Portanto, em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.
Número do processo paradigma: RR – RR – 1000403-39.2023.5.02.0462 Acesso ao Acórdão
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