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Tema – 251 – Prescrição – FGTS – Reflexos

Tese vinculante n. 251:

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Fundamentos utilizados pelo TST:

1) No acórdão regional, o Tribunal de origem registrou que a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento para o FGTS, uma vez que o FGTS foi postulado como reflexo e não como parcela autônoma.

2) No recurso de revista, o reclamante sustentou que a prescrição aplicável ao FGTS é a trintenária. Fundamentou o recurso apontando violação dos arts. 21, § 4º, da Lei nº 7.839/89 e 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90, bem como contrariedade à Súmula nº 362 do TST.

3) A Súmula n. 206 do TST prevê que:

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

4) Assim, tratando-se de pleito relativo a parcelas postuladas na demanda trabalhista, que não foram pagas ou pagas a menor pelo empregador, o FGTS assume caráter acessório, submetendo-se a pretensão apenas à regra prescricional contida no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

5) Nesse contexto, a prescrição dos reflexos das parcelas deferidas judicialmente no FGTS é a mesma incidente sobre a pretensão principal, ou seja, a quinquenal.

Número do processo paradigma: RRAg – 0010826-76.2024.5.03.0021 Acesso ao Acórdão