Tese vinculante n. 236:
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Fundamentos utilizados pelo TST:
1) O acórdão regional manteve a condenação de uma reclamada ao pagamento das férias proporcionais, mesmo diante da ruptura contratual por iniciativa do empregado. No recurso de revista, a parte recorrente sustentou ser indevido o pagamento das férias proporcionais. Fundamentou o recurso de revista na alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
2) O art. 147 da CLT dispõe que:
Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
3) O posicionamento do TST, por sua vez, encontra-se veiculado na Súmula nº 261:
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
4) A Súmula em questão expressa a jurisprudência firmada à luz da interpretação do art. 147 da CLT, que garante o direito à indenização das férias pelo período efetivamente trabalhado, sem excluir o direito nos casos em que a rescisão acontece por iniciativa do empregado.
5) A referida ratio continua sendo aplicada de forma reiterada, de modo que o empregado que pede demissão, ainda que antes de completar 12 meses de trabalho, tem direito a férias proporcionais.
6) Destaca-se, ainda, que a Convenção n. 132 da OIT trata acerca do tema e, no seu artigo 4º, sobre a questão:
Artigo 4º
1. – Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas.
2. – Para os fins deste Artigo o termo “ano” significa ano civil ou qualquer outro período de igual duração fixado pela autoridade ou órgão apropriado do país interessado.
7) Assim, o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Número do processo paradigma: RR – 0001221-90.2024.5.13.0001 Acesso ao Acórdão
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