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Responsabilidade civil. Concessionária de rodovia. Obrigação de fazer. Vigilância armada em praças de pedágio. Dano moral coletivo.

7ª Turma – Concessionária deverá manter vigilância armada em pedágios da MG-050 – Processo n.0002379-74.2013.5.03.0057

Ementa do Acórdão:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS DA DECISÃO. ALCANCE TERRITORIAL. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ao analisar o RE 1101937/SP, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: “É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). (…) O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do c. STF e desta Corte Superior, de modo que é inviável o processamento do recurso de revista. Óbices do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA ININTERRUPTA PARA AS PRAÇAS DE PEDÁGIO DA RODOVIA MG 050. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O eg. TRT manteve a sentença que determinou que a ora recorrente, independente do trânsito em julgado, promova a contratação de serviço de vigilância física ininterrupta em todas as praças de pedágio na Rodovia MG 050, de Itaúna a São Sebastião do Paraíso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por posto identificado sem vigilante, até que o ilícito seja regularizado. (…) 3. No contexto específico das praças de pedágio, a manutenção de vigilância física ininterrupta torna-se essencial para a segurança dos trabalhadores. A vulnerabilidade desses locais à ação criminosa, devido à circulação de grandes quantias em dinheiro e à localização remota, expõe os funcionários a riscos elevados. Portanto, o empregador deve adotar medidas preventivas eficazes, não apenas para cumprir a legislação, mas para assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro(…) 5. Conforme expressamente registrado no acórdão que julgou os embargos de declaração, o contrato de concessão pública prevê, em sua cláusula 17.1.2, que as praças de pedágio e seus acessos devem ser dotados de instalações sociais para o pessoal da concessionária, bem como de meios de comunicação e segurança adequados. Ademais, a cláusula 49.5 impõe à concessionária o dever de assegurar a integridade física dos usuários e demais cidadãos vinculados à concessão, inclusive exigindo que eventuais empresas contratadas adotem as medidas necessárias para garantir a segurança, além de cumprir e fiscalizar as normas de higiene e segurança vigentes. (…) Com efeito, embora a legislação não imponha expressamente a obrigação de manter vigilância armada ininterrupta nas praças de pedágio, é dever da empresa concessionária garantir, direta ou indiretamente por meio de terceiros contratados, a adoção de medidas necessárias para proteger a integridade física dos usuários e demais cidadãos vinculados à concessão. (…) o que inclui a vigilância armada contínua, sob pena de tornar ineficaz a norma legal. 6. (…) A obrigação imposta pela decisão recorrida encontra pleno amparo nas disposições contratuais e legais aplicáveis, razão pela qual permanecem incólumes os dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados. O único julgado colacionado ao cotejo de teses é inespecífico, a teor das Súmulas nºs 23 e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AUSENTE. (…) Na hipótese em apreço, o acórdão regional noticia roubos e assaltos à mão armada nas praças de pedágio, que geraram constrangimento, medo e aflição aos empregados, expondo-os a um ambiente laboral inseguro. Está consignado que “a ré não envidou todos os esforços necessários para tentar minorar os assaltos sofridos pelos empregados e os riscos que eles sofrem por manipular numerários” e que “os relatórios da Polícia Militar sobre roubos registram tanto a quantidade de crimes ocorridos ao longo da rodovia quanto a quantidade de assaltos diretamente aos pedágios da ré na rodovia MG-050, sendo que quanto a este último grupo foram 14 no ano de 2014 e 3 no ano de 2015.”. Do exposto, não há como negar a existência do dano extrapatrimonial coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido não afronta os artigos 5º, V e X, da CF e 186 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não atendeu a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. INSTALAÇÃO DE BLINDAGEM NAS CABINES DE PEDÁGIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 2º, III, DA LEI Nº 7.102/83. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A aplicação analógica do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 7.102/83 se revela incabível, porquanto tal dispositivo foi concebido para regulamentar a segurança em instituições financeiras, notadamente voltado à proteção de vigilantes que nelas exercem suas funções, não se amoldando, portanto, às particularidades operacionais das praças de pedágio. Além disso, as medidas de segurança já adotadas pela concessionária, somadas à obrigação de manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças, determinada nesta ação, mostram-se suficientes, por ora, para resguardar a integridade física dos trabalhadores nelas alocados. Incólume o artigo 7º, XXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DAS ASTREINTES. A multa diária no valor de R$ 1.000,00, mantida pelo eg. TRT de origem para o caso de descumprimento de obrigação de fazer revela-se compatível com a natureza da obrigação imposta e adequada à finalidade coercitiva do instituto, não se constatando violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalva-se, ainda, a possibilidade de revisão futura do valor fixado, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC, a fim de assegurar a efetividade da medida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. (…) a intervenção do TST para adequação dos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial se restringe aos casos em que não foram observados a proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação. (…) No presente caso, o eg. TRT manteve a quantia arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, asseverando: “Quanto ao valor do montante indenizatório do dano moral coletivo, fixado na sentença em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a natureza, gravidade e o grau de repercussão da lesão, o porte econômico da ofensora e seu proveito econômico, o grau de culpabilidade, a reprovação da conduta omissiva e sem ignorar ainda a finalidade pedagógica da condenação, entendo que o valor arbitrado é compatível com as peculiaridades dos autos, impondo-se a manutenção da r. sentença e a negativa de provimento aos apelos tanto da concessionária ré quanto do MPT.”. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta c. Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002379-74.2013.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Disponível em: <https://link.jt.jus.br/TNLQKa>

Fatos Relevantes:

  • A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, teve por objeto a condenação de concessionária de rodovia ao cumprimento de obrigações de fazer voltadas à segurança dos empregados nas praças de pedágio, além de indenização por dano extrapatrimonial coletivo.

  • Os autos revelaram a ocorrência de roubos e assaltos à mão armada nas praças de pedágio da Rodovia MG-050, com registro de 14 ocorrências em 2014 e 3 em 2015, conforme relatórios da Polícia Militar.

  • O Juízo de origem, mantido pelo TRT da 3ª Região, determinou a contratação de serviço de vigilância física armada ininterrupta em todas as praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por posto sem vigilante.

  • A sentença também condenou a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantida pelo Tribunal Regional.

  • Foram interpostos agravos de instrumento por ambas as partes: pela concessionária, quanto ao alcance territorial da coisa julgada, à obrigação de vigilância armada e ao valor indenizatório; pelo Ministério Público do Trabalho, quanto à blindagem das cabines e à majoração da indenização.

  • O contrato de concessão pública, nas cláusulas 17.1.2 e 49.5, impunha à concessionária o dever de prover instalações sociais e meios de segurança adequados aos empregados e de assegurar a integridade física dos usuários vinculados à concessão.

  • A 7ª Turma do TST negou provimento a ambos os agravos de instrumento, mantendo integralmente o acórdão regional em todos os seus capítulos.

Quadro Comparativo das Decisões:

InstânciaEntendimentoFundamentação PrincipalResultado
2ª Instância (TRT da 3ª Região)Mantida integralmente a condenação em todos os pedidos– Art. 103 do CDC aplicável aos efeitos da coisa julgada coletiva – Dever contratual de segurança nas cláusulas 17.1.2 e 49.5 – Art. 7º, XXII, da CF e art. 157 da CLT – Comprovação de assaltos reiterados na rodoviaRecursos Ordinários parcialmente providos.
TST (7ª Turma)Confirmada integralmente a decisão regional em todos os temas– Tema 1075 da Repercussão Geral do STF sobre alcance territorial – Dever de segurança do empregador diante de risco superior ao comum – Configuração do dano extrapatrimonial coletivo (arts. 186 e 927 do CC) – Ausência de transcendência em todos os capítulos recorridosAgravos de Instrumento conhecidos e desprovidos

Principais Argumentos Utilizados pelo TST:

  • A Corte assentou que, nos termos do Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei nº 7.347/85 foi repristinada em sua redação original, aplicando-se o art. 103 do CDC aos efeitos da coisa julgada em ação civil pública.

Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral do STF. I – É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

  • Consignou-se que a Constituição Federal, ao consagrar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, impõe a redução dos riscos inerentes à atividade laboral por meio de normas de saúde, higiene e segurança, nos termos do art. 7º, inciso XXII, da CF.

Art. 7º, da Constituição Federal. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (…):

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

  • O Colegiado destacou que o art. 157 da CLT impõe às empresas o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, dever aplicável ainda que inexista norma específica impondo expressamente a vigilância armada em praças de pedágio.

Art. 157 da CLT. Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

  • Ponderou-se que, embora a segurança pública seja dever do Estado nos termos do art. 144 da CF, o empregador assume responsabilidade autônoma de proteger seus empregados quando a atividade exercida os expõe a risco superior ao enfrentado pela população em geral.

  • Verificou-se que o próprio contrato de concessão pública impunha à concessionária o dever de assegurar a integridade física de usuários e empregados, o que afastou a alegação de ausência de amparo contratual para a obrigação imposta.

  • Quanto ao dano extrapatrimonial coletivo, reconheceu-se a configuração de ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil, associado ao dever de indenizar previsto no art. 927 do mesmo diploma, ante a comprovação de assaltos reiterados nas praças de pedágio.

Art. 186 do Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 do Código Civil. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • Rechaçou-se o pedido do Ministério Público do Trabalho de aplicação analógica do art. 2º, inciso III, da Lei nº 7.102/83, por se tratar de dispositivo concebido para instituições financeiras, incompatível com as particularidades operacionais das praças de pedágio.

  • Por fim, reputou-se observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na fixação das astreintes e do valor da indenização coletiva, não se vislumbrando necessidade de intervenção excepcional desta Corte na tarifação estabelecida pelas instâncias ordinárias.

Conclusão:

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento. Por corolário do julgamento do mérito recursal, fica cassada a tutela de urgência concedida.”

– O TST manteve a condenação da concessionária de rodovia ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na contratação de vigilância armada ininterrupta nas praças de pedágio, bem como a indenização por dano extrapatrimonial coletivo, por entender configurado o dever do empregador de garantir a segurança dos trabalhadores expostos a risco superior ao comum, nos termos do art. 7º, XXII, da CF e do art. 157 da CLT.

Referência: Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002379-74.2013.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026. Disponível em: https://link.jt.jus.br/TNLQKa