2ª Turma – Técnica de enfermagem consegue reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral – Processo n. 0000250-43.204.5.06.0020
Fatos Relevantes:
– A reclamante é empregada pública e possui filho portador de deficiência (paralisia cerebral);
– Pleiteou, portanto, judicialmente a redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem diminuição salarial e sem compensação de horários, para acompanhar o tratamento do filho;
– A Vara do Trabalho reconheceu parcialmente o pedido. No entanto, o TRT da 6ª Região reformou a sentença, entendendo que a analogia com a Lei 8.112/90 não poderia ser aplicada a empregados celetistas de empresa pública, sob o princípio da legalidade administrativa;
– A reclamante recorreu ao TST, sustentando violação ao art. 227 da CF e à proteção especial da criança e da pessoa com deficiência.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Conclusão:
– A decisão foi unânime para conhecer do recurso de revista por violação do artigo 227 da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, condenando a Reclamada na obrigação de fazer consistente na redução, em 50%, da jornada de trabalho da Reclamante, sem redução da remuneração e sem a necessidade de compensação de horários.
Atenção!
O Tema 138 da tabela de IRR definiu que:
O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000250-43.2024.5.06.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/hxSVMC
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