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Jornada de trabalho reduzida. Filho com necessidade de cuidados intensivos

2ª Turma – Técnica de enfermagem consegue reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral   – Processo n. 0000250-43.204.5.06.0020

Fatos Relevantes: 

– A reclamante é empregada pública e possui filho portador de deficiência (paralisia cerebral);

– Pleiteou, portanto, judicialmente a redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem diminuição salarial e sem compensação de horários, para acompanhar o tratamento do filho;

– A Vara do Trabalho reconheceu parcialmente o pedido. No entanto, o TRT da 6ª Região reformou a sentença, entendendo que a analogia com a Lei 8.112/90 não poderia ser aplicada a empregados celetistas de empresa pública, sob o princípio da legalidade administrativa;

– A reclamante recorreu ao TST, sustentando violação ao art. 227 da CF e à proteção especial da criança e da pessoa com deficiência.

Principais argumentos utilizados pelo TST: 

  • A Constituição Federal no art. 227 da CF prevê que: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

  • A jurisprudência do TST vem reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, com base nos arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), a casos como o dos autos.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/2009) foi incorporada com força de emenda constitucional.

  • Destacou-se que , na constitucionalização do Direito Administrativo, a utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais.

  • O caso dos autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência.

  • A proteção desse grupo encontra ampla abrangência no arcabouço normativo pátrio, sintetizada no caráter de direito fundamental de que é dotada a respectiva tutela, sobretudo em face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009.”

Conclusão: 

– A decisão foi unânime para conhecer  do recurso de revista por violação do artigo 227 da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, condenando a Reclamada na obrigação de fazer consistente na redução, em 50%, da jornada de trabalho da Reclamante, sem redução da remuneração e sem a necessidade de compensação de horários.

Atenção!

O Tema 138 da tabela de IRR definiu que:

O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.

Referência: Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000250-43.2024.5.06.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/hxSVMC