2ª Turma – Empresa de telefonia é condenada por transfobia contra empregada transexual – Processo n. 0000416-46.2022.5.05.0029
Fatos Relevantes:
– A reclamante, empregada transexual, foi contratada por uma empresa e apresentou documentos com seu nome de registro de nascimento, mas solicitou o uso do nome social, que foi incluído em seu crachá.
– Apesar disso, em escalas de trabalho, treinamentos e interações com supervisores, a trabalhadora continuava sendo chamada pelo nome de registro, contra sua vontade.
– A empresa também impediu o uso do banheiro feminino, obrigando-a a utilizar o masculino ou evitar o uso do banheiro no local de trabalho.
– Esses fatos geraram constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico, levando à ação de indenização por danos morais por transfobia no ambiente de trabalho.
– A primeira instância condenou a Reclamada a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por conduta de transfobia no ambiente de trabalho e dispensa discriminatória. Em sequência, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
– Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.
Principais argumentos utilizados pelo TST – Recurso da Reclamada:
Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Conclusão:
– A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada.
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