6ª Turma – Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação – Processo n. 319-26.2018.5.13.0009
Fatos Relevantes:
– Na ação civil pública, o MPT constatou a irregularidade em 2014. O quadro seguiu, e, em 2018, considerando o total de 3.901 empregados em Campina Grande, a Reclamada deveria contratar 195 pessoas com deficiência ou reabilitadas para atingir a cota legal, mas tinha apenas 14 nessa condição especial.
– Segundo a Lei 8.213/1991, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
– Após decisão do juízo de primeiro grau de negar a indenização, mas determinar o cumprimento da meta, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região excluiu da condenação a ordem para manter os esforços para preencher as vagas.
– Segundo o TRT, ficaram comprovadas as medidas tomadas pela Reclamada nesse sentido, como a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos. Também promoveu campanhas de admissão de PCDs e firmou convênio, em 2018, com uma entidade de inclusão social, para que indicasse pessoas para contratação.
– Ademais, testemunhas confirmaram que a empresa promovia políticas afirmativas e adaptação razoável. Segundo depoimentos, na área de atendimento de telemarketing haviam módulos específicos de PCDs, e as filiais recebiam links de mais de 200 cursos online para treinamento dessas pessoas e dos demais funcionários.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Conclusão:
– A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo de instrumento, no particular, mantendo a exclusão do dano moral coletivo no caso concreto.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000319-26.2018.5.13.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/twGeAhrQ
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