2ª Turma – Empresa de segurança é condenada a incluir vigilantes no cálculo de cota de aprendiz e a pagar indenização por dano moral coletivo – Processo n.1001381-44.2022.5.02.0076
Ementa do Acórdão:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA QUOTA DE APRENDIZ – VIGILANTE. (…) A função de vigilante não necessita habilitação profissional de nível técnico ou superior, demandando apenas aprovação em curso de formação específico, conforme consta do art. 16, IV, da Lei 7.102/83. Logo, não existem quaisquer impedimentos para que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes. (…) as funções que necessitam formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT, a exemplo da de vigilante, a despeito de exigirem idade mínima de 21 anos, devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes. (…) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso no sentido de ser indevida a reparação por danos morais coletivos, sob o fundamento de que “a constatação da violação do art. 429 da CLT decorreu do provimento jurisdicional, mormente no que tange à inaplicabilidade da norma coletiva, de forma que, até então, a ré estava adequada às normas firmadas pelos sindicatos da categoria”. No entanto, ao analisar o recurso de revista interposto pelo MPT, a decisão monocrática agravada conheceu do referido recurso, por violação do art. 5º, V e X, da CF/88, e, no mérito, deu-lhe provimento para “reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Isto porque, uma vez configurado o ato ilícito praticado pela Reclamada à ordem jurídica no que se refere ao percentual exigido para a contratação de aprendizes, consoante estabelece o art. 429, caput, da CLT, resta configurado o dano moral coletivo, na medida em que o descumprimento da legislação trabalhista assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. (…) a norma coletiva não pode tratar sobre cota de aprendizagem, na medida em que a cota consiste em uma política pública de titularidade de toda a sociedade, constituindo interesse difuso, de modo que as empresas e os sindicatos não são titulares do referido bem jurídico. (…) Agravo interno a que se nega provimento. Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001381-44.2022.5.02.0076. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 28/05/2026. Disponível em: https://link.jt.jus.br/V5gVWw
Fatos Relevantes:
Quadro Comparativo das Decisões:
| Instância | Entendimento | Fundamentação Principal | Resultado |
| 2ª Instância (TRT da 2ª Região) | Vigilante integra a base de cálculo; dano moral coletivo indevido | – Critério da base de cálculo fundado na CBO, independentemente da idade mínima; – Curso de vigilante não equivale à habilitação técnica de nível médio; – Cláusula coletiva excluindo vigilantes é inaplicável; – Dano moral coletivo afastado pela aparente boa-fé lastreada na norma coletiva | Recurso Ordinário desprovido |
| TST (2ª Turma) | Dano moral coletivo configurado | – Função de vigilante não exige habilitação técnica (art. 16, IV, Lei 7.102/83); – Norma coletiva excludente é nula: viola interesse difuso e art. 611-B, XXIV, da CLT; – Tema 1.046 do STF não se aplica à cota de aprendizagem; – Descumprimento configura ato ilícito e dano moral coletivo; | Agravo Interno Desprovido. |
Principais Argumentos Utilizados pelo TST:
Art. 429 da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Art. 52 do Decreto n. 9.579/2018. Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes a que se refere o caput do art. 51 todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. Ficam excluídas do cálculo as funções que: I – demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; II – estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança (…).
Art. 611-B da CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XXIV – medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Conclusão:
“ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.”
– O TST consolidou o entendimento de que a função de vigilanteintegra obrigatoriamente a base de cálculo da cota de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, por força do critério objetivo da CBO, sendo nula a cláusula coletiva que a exclua, por versar sobre interesse difuso indisponível insuscetível de negociação coletiva; ademais, o descumprimento dos percentuais legais configura dano moral coletivo, independentemente de boa-fé da empregadora ou da existência de norma convencional aparentemente autorizativa.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001381-44.2022.5.02.0076. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 28/05/2026. Disponível em: https://link.jt.jus.br/V5gVWw
TST em Dia é uma plataforma focada em decisões do TST, comentários especializados com atualizações diariamente.