8ª Turma – Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista – Processo n.0000812-25.2019.5.05.0612
EMENTA
| AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS SUPOSTAS OMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado na prova testemunhal, consignou que a reclamada realizava investigação social dos empregados, com perguntas a vizinhos e familiares sobre aspectos sensíveis da vida privada do trabalhador, e reduziu para R$ 15.000,00 o valor da indenização por dano moral. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do quantum indenizatório apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, considerado o quadro fático delineado no acórdão regional, o valor arbitrado não se mostra manifestamente irrisório, razão pela qual não se viabiliza a majoração pretendida. Incólumes os arts. 5º, V, da Constituição da República, 186, 187, 927 e 944 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES. BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. PROCEDIMENTO GERAL E IMPESSOAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a revista recaía sobre bolsas e sacolas, era realizada em relação a empregados e visitantes e não envolvia contato físico. Não consta do quadro fático delimitado no acórdão recorrido exposição do trabalhador a situação humilhante ou vexatória, procedimento discriminatório ou revista seletiva. Nesse contexto, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, não revolveu fatos e provas, mas apenas conferiu o correto enquadramento jurídico às premissas fixadas pelo Tribunal Regional, em consonância com a tese firmada no Tema 58 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. Agravo a que se nega provimento. |
FATOS RELEVANTES
QUADRO COMPARATIVO
| Instância | Entendimento | Fundamentação Principal | Resultado |
| 2ª Instância (TRT da 5ª Região) | Reduziu a indenização por investigação social e condenou a reclamada pela revista de pertences | – prova testemunhal confirmou a investigação social dos empregados – valor fixado observou razoabilidade e proporcionalidade – revista em bolsas e sacolas considerada ilícita à luz da Súmula nº 22 do TRT5 – ausência de contato físico não afasta a violação à intimidade, segundo o Regional | Recurso Ordinário Parcialmente Provido. |
| TST (8ª Turma) | Manteve a redução por investigação social e excluiu a condenação pela revista de pertences | – revisão do quantum limitada a valor irrisório ou exorbitante, não configurado – incólumes os arts. 5º, V, CF, e 186, 187, 927 e 944 do CC – revista visual geral, impessoal e sem contato físico não configura dano moral (Tema 58) – ausência de situação humilhante ou vexatória afasta a Súmula 126 do TST | Agravos Desprovidos. |
PRINCIPAIS ARGUMENTOS DO TST
| Art. 896, § 1º-A, III, da CLT. |
| “Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: […] III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.” |
| Art. 5º, V, da Constituição Federal. |
| “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” |
| Arts. 186, 187 e 927, caput, do Código Civil. |
| “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” |
| Art. 944, caput, do Código Civil. |
| “A indenização mede-se pela extensão do dano.” |
| Tema nº 58 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. |
| “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.” |
| Súmula nº 126 do TST. |
| “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas.” |
CONCLUSÃO
| “ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.” |
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000812-25.2019.5.05.0612. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/08/2026. Juntado aos autos em 09/09/2026. Disponível em: <https://link.jt.jus.br/Gerq9m>
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