6ª Turma – Empresa é condenada após ignorar aviso de motorista sobre defeito no freio – Processo n.0011030-74.2022.5.15.0145
EMENTA
| I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. MOTORISTA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA QUANTO AO VAZAMENTO DE AR DO FREIO PNEUMÁTICO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da provável caracterização de violação ao art. 5.º, inciso X, da Constituição da República, aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento para análise do Recurso de Revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. MOTORISTA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA QUANTO AO VAZAMENTO DE AR DO FREIO PNEUMÁTICO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do pagamento de indenização por dano moral decorrente da suposta omissão patronal quanto ao vazamento de ar do freio pneumático, tendo o Tribunal Regional indeferido o pleito ao fundamento de inexistirem provas de risco concreto ou de lesão efetiva, ressaltando que o reclamante permaneceu silente após a defesa, o que indicaria concordância com a tese patronal. À luz do art. 7.º, XXII, da CF/1988 e do art. 19, §1.º, da Lei n.º 8.213/91, compete à empregadora garantir condições adequadas de segurança, incumbindo-lhe adotar medidas eficazes para proteger seus empregados. Ademais, o art. 5.º, X, da CF/1988, assevera que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A moldura fática, todavia, revela omissão da empresa ao não prestar a assistência necessária ao empregado, depois de comunicada sobre o vazamento de ar do freio pneumático, configurando falha no dever de proteção. Tratando-se de dano in re ipsa, dispensa-se a prova do abalo moral, presumindo-se a angústia e o receio vivenciados pelo trabalhador diante do risco potencial de acidente. Recurso de revista conhecido e provido. |
FATOS RELEVANTES
QUADRO COMPARATIVO
| Instância | Entendimento | Fundamentação Principal | Resultado |
| 2ª Instância (TRT da 15ª Região) | Indeferiu o pedido de indenização por dano moral | – ausência de prova de lesão efetiva ou de risco concreto decorrente do vazamento – reclamada sustentou que o vazamento em uma roda não comprometeria a segurança do veículo – silêncio do reclamante após o prazo para réplica interpretado como concordância com a tese patronal – responsabilidade subjetiva exige prova de dano, nexo causal e culpa do empregador | Manteve a sentença de improcedência pelos próprios fundamentos |
| TST (6ª Turma) | Reconheceu a omissão patronal e condenou a empresa ao pagamento de indenização | – art. 7º, XXII, CF, e art. 19, § 1º, da Lei 8.213/91 impõem à empregadora o dever de garantir condições adequadas de segurança – art. 5º, X, CF assegura indenização por violação à intimidade e à honra decorrente de conduta ilícita – empresa não comprovou ter prestado assistência ao motorista após ser comunicada sobre o vazamento – dano moral configurado como in re ipsa, dispensando prova específica do abalo | Recurso de Revista Provido |
PRINCIPAIS ARGUMENTOS DO TST
| Art. 7º, XXII, da Constituição Federal. |
| “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.” |
| Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. |
| “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.” |
| Art. 5º, X, da Constituição Federal. |
| “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” |
CONCLUSÃO
| “ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I – reconhecer a transcendência política do tema; II – conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III – conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5.º, inciso X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas inalteradas.” |
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011030-74.2022.5.15.0145. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026. Disponível em: <https://link.jt.jus.br/CA6mDC>
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