7ª Turma – Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização – Processo n.0010770-67.2015.5.15.0007
EMENTA
| AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente à indenização por danos morais e materiais – pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista – foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO CIVIL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EX EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a suspensão da prescrição prevista no artigo 440 da CLT aplica-se somente ao trabalhador menor de 18 anos e, em relação aos menores herdeiros do trabalhador falecido, aplica-se subsidiariamente o artigo 198, I, do Código Civil, segundo a qual não corre a prescrição contra herdeiros menores absolutamente incapazes, dentre os quais se encontram os menores de 16 anos. De outro lado, o entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais e materiais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, decorrente do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional e/ou acidente de trabalho, é a trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e que o direito de reparação dos danos de ricochete só nasce na data do falecimento do ex-empregado. Frise-se, ainda, que pelo princípio da actio nata (actione non nata non praescribitur – ação não nascida não prescreve), disciplinado no artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional correrá a partir do momento em que for possível, em tese, propor a ação, qual seja, a data em que afrontado o direito. No caso concreto, em face do reconhecimento da paternidade, por meio de ação de investigação de paternidade com decisão transitada em julgado em 22/04/2014, somente a partir daí o reclamante teria legitimidade para postular a indenização por danos morais e materiais, em nome próprio, em razão do falecimento do seu pai. A legitimação para integrar a lide é determinada a partir do vínculo estabelecido entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica posta em juízo. Nesse contexto, somente com o reconhecimento da paternidade é que surgiu para o autor a sua legitimidade ad causam, demonstrada pelo fato de se encontrar em “determinada situação jurídica que lhe autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo”. Precedentes do STJ. Como a ação foi ajuizada em 2015, não há prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. |
FATOS RELEVANTES
QUADRO COMPARATIVO
| Instância | Entendimento | Fundamentação Principal | Resultado |
| 2ª Instância (TRT da 15ª Região) | Reconhecida a prescrição trienal, com termo inicial aos 16 anos do autor | – Prazo trienal do art. 206, §3º, V, CC iniciado ao completar 16 anos (2006) – Art. 440 da CLT aplica-se apenas ao empregado menor – Sentença de reconhecimento de paternidade é meramente declaratória – Ação ajuizada em 2015, quando já escoado o prazo trienal | Pretensão indenizatória julgada prescrita |
| TST (7ª Turma) | Afastada a prescrição; autos remetidos à origem para prosseguir o julgamento | – Prescrição trienal do dano em ricochete (art. 206, §3º, V, CC) aplicável aos sucessores – Princípio da actio nata (art. 189, CC) – Legitimidade ad causam surgida apenas com o trânsito em julgado da paternidade (22/04/2014) – Ação ajuizada dentro do triênio contado do reconhecimento | Agravo de instrumento e recurso de revista providos, por maioria |
PRINCIPAIS ARGUMENTOS DO TST
| Art. 198, I, do CC. |
| “Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3º.” |
| Art. 206, § 3º, V, do CC. |
| “Prescreve: (…) § 3º Em três anos: (…) V – a pretensão de reparação civil.” |
| Art. 189 do CC. |
| “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” |
CONCLUSÃO
| “ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema (…); ainda, por maioria, conhecer do recurso de revista (…), por violação ao artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Vencido o Exmo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que não conhecia do recurso de revista do autor.” |
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010770-67.2015.5.15.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2026. Juntado aos autos em 30/04/2026. Disponível em: <https://link.jt.jus.br/3Eqdfn>
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