7ª Turma – Empresa jornalística deve indenizar auxiliar de marketing por atrasos salariais reiterados – Processo n.0100061-29.2021.5.01.0243
EMENTA
| AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante de possível afronta ao artigo 5º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE Diante de possível afronta ao artigo 5º, X, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral in re ipsa ao empregado. Pela leitura do acórdão recorrido é possível aferir que havia atraso reiterado no pagamento dos salários do autor. Com efeito, a reiterada omissão no pagamento do salário pelo empregador tem como consequência a dificuldade de o trabalhador saldar suas obrigações, criando lhe constrangimento indevido e acima do que seria razoável. Os constantes atrasos de salários geram um dano extrapatrimonial ao trabalhador correspondente à angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais. Assim, configurada a ilicitude da conduta empresária, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, X, da CRFB e provido. |
FATOS RELEVANTES
QUADRO COMPARATIVO
| Instância | Entendimento | Fundamentação Principal | Resultado |
| 2ª Instância (TRT da 1ª Região) | Indeferida a indenização por ausência de prova do dano | – Inadimplemento contratual não gera dano moral automático – Necessário comprovar nexo causal entre atraso e transtorno – Autora não produziu provas do dano efetivo – Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do Regional | Recurso da autora desprovido quanto ao tema |
| TST (7ª Turma) | Reconhecido dano moral in re ipsa pelo atraso reiterado de salários | – Atraso reiterado de salários gera dano moral in re ipsa (art. 5º, X, CF) – Salário tem natureza alimentar e proteção constitucional – Dispensa comprovação de prejuízo material específico – Quantum fixado pelo método bifásico | Recurso de revista conhecido e provido |
PRINCIPAIS ARGUMENTOS DO TST
| Art. 896-A, § 1º, II, da CLT. |
| “São indicadores de transcendência, entre outros: (…) II – jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.” |
| Art. 5º, X, da CF. |
| “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” |
CONCLUSÃO
| “ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II – conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III – conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, em razão da mora reiterada no pagamento dos salários, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais).” |
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100061-29.2021.5.01.0243. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2026. Juntado aos autos em 27/02/2026. Disponível em: <https://link.jt.jus.br/X2ryUb>
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