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Tema 192 – Dano moral – retenção injustificada da CTPS – configuração

Tese vinculante n. 192:

A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. 

Fundamentos utilizados pelo TST:

1) O acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais sob o fundamento de que “não demonstrada a ofensa a honra subjetiva do recorrente, indevida a indenização por dano moral em decorrência da retenção indevida da CTPS”.

2) O art. 29 da CLT prevê que:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

3) No tocante ao dano moral, o Código Civil dispõe que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

4) O entendimento do TST é no sentido de que a retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa.

5) Dessa maneira, descumprido injustificadamente o prazo legal para anotação do contrato de trabalho e devolução da CTPS, tem-se por configurado o ilícito passível de indenização por danos morais, na forma dos arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do Código Civil, sendo desnecessária a prova dos efetivos prejuízos sofridos pelo reclamante.

6) Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados.

Número do processo paradigma: RRAg – 1001443- 15.2023.5.02.0605 Acesso ao Acórdão