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Tema 60 – Dano moral – ausência de anotação na CTPS

Tese vinculante n. 60:

A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Fundamentos utilizados pelo TST:

1) No acórdão regional, o Tribunal de origem admitiu a indenização por danos morais pela ausência de anotação da CTPS do empregado. Julgou que a situação “constitui ato ilícito, pois se trata da mais elementar obrigação do empregador (art. 29 da CLT)” e afirmou que o trabalhador “se vê aleijado da inserção social, da proteção previdenciária e assistencial e do próprio consumo, pois não consegue comprovar sequer emprego e renda face à ausência de contrato formal de emprego”.

2) O art. 29 da CLT prevê que:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

3) No tocante ao dano moral, o Código Civil dispõe que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

4) Com relação ao tema afetado, o TST já possuía entendimento no sentido que a ausência de anotação da CTPS do empregado não gera, por si só, dano in re ipsa (independentemente da produção de provas).

5) Dessa maneira, ainda que a anotação do vínculo de emprego na CTPS tenha caráter cogente, a teor do artigo 29 da CLT, a sua ausência, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado, mormente quando ausente prova de prejuízo.

6) Destaca-se, no entanto, que é possível a produção de provas acerca do abalo extrapatrimonial pelo autor que não teve a sua CTPS assinada. Vale dizer, faz-se necessária a comprovação de efetiva lesão a direito da personalidade.

7) Portanto, é preciso que, no processo, haja prova efetiva de dano algum que possa abalar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem da parte autora, já que a indenização não pode ser deferida por presunção (dano moral in re ipsa).

Número do processo paradigma: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 Acesso ao Acórdão