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Tema 130 – Dispensa empregados após a privatização

Tese vinculante n. 130:

É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.

Fundamentos utilizados pelo TST:

1) O acórdão regional decidiu que é lícita a dispensa imotivada por instituição privada, após sucessão empresarial, de empregado admitido anteriormente à privatização de empresa estatal, ainda que existente norma prévia à desestatização que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento imotivado.

2) No recurso de revista, a reclamada sustentou que “era integrante da administração pública” e se submetia ao regime público, mas, com a privatização, houve “completa e integral reformulação da natureza jurídica da empresa”, não se aplicando mais as normas inerentes e decorrentes do regime anterior; ingerência no poder diretivo do empregador; inexigibilidade de motivação da demissão do reclamante; inexistência de “incorporação de norma interna”.

3)As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e, portanto, submetem-se a um regime jurídico híbrido.

4) Assim, aplica-se também a elas as normas inerentes à administração pública. Desse modo, apesar de as empresas estatais estarem sujeitas a relações trabalhistas de direito privado, o direito potestativo do empregador público cede ante as regras e princípios administrativos, devendo o ato de dispensa, com ou sem justa causa, quando permitida esta, possuir a devida motivação.

5) Todavia, no caso de sucessão empresarial decorrente de processo de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, as regras relativas ao regime jurídico administrativo não mais se aplicam aos contratos de trabalho, pois, consumada a sucessão, o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado.

6) Considerando que inexiste direito adquirido a regime jurídico, as obrigações trabalhistas da empresa estatal sucedida decorrentes estrita e unicamente de sua condição de ente público não podem vincular o empregador sucessor, dada a sua distinta natureza jurídica.

7) Desta feita, havendo a privatização de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, os empregados passam a ser regidos exclusivamente pelo regime privado e a se sujeitarem à discricionariedade do empregador privado quanto às condições da rescisão do contrato.

8) Não há, portanto, incorporação ao contrato de trabalho de qualquer norma (Constituição, lei ou norma interna) que estabeleça procedimentos e/ou vedações ao desligamento imotivado

9) Sendo assim, o posicionamento do TST é no sentido de que é lícita a dispensa imotivada por instituição privada, após sucessão empresarial, de empregado admitido anteriormente à privatização de empresa estatal, ainda que existente norma prévia à desestatização que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento imotivado.

Número do processo paradigma: RR – 0000048-55.2022.5.11.0551 Acesso ao Acórdão