Tese vinculante n. 282:
É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
Fundamentos utilizados pelo TST:
1) No acórdão regional, registrou-se que a ré pagou parceladamente as verbas rescisórias e restou condenada ao pagamento da multa do art. 477, da CLT e, também, de multa convencional pelo atraso do pagamento rescisório. O Tribunal Regional manteve a condenação, à luz da Súmula nº 384, II, do TST, entendendo que não há falar em exclusão da multa prevista em cláusula normativa, sem prejuízo da multa prevista no art. 477 da CLT.
2) No recurso de revista, a parte recorrente sustentou que a multa normativa seria indevida e fundamentou o recurso de revista na alegação de violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição.
3) A Súmula n. 384 do TST prevê:
MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA
I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
II – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
4) Dessa maneira, verifica-se que, ainda que o descumprimento da lei tenha previsão de pagamento de multa, a previsão normativa não deve ser afastada, mesmo que se trate de mera repetição do texto legal.
5) Assim sendo, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
Número do processo paradigma: RR – 0000341-87.2024.5.12.0046 Acesso ao Acórdão
TST em Dia é uma plataforma focada em decisões do TST, comentários especializados com atualizações diariamente.