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Tema 132 – Prescrição – PPP

Tese vinculante n. 132:

A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.

Fundamentos utilizados pelo TST:

1) Conforme se verifica do Acórdão Regional, o Tribunal de origem pronunciou a prescrição da pretensão do reclamante de retificação do PPP sob o fundamento de que “considerando que a pretensão exposta na exordial visa à condenação da ré a proceder à retificação das informações contidas do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pelo reconhecimento de condições de trabalho diversas daquelas admitidas pela ré como vivenciadas pelas partes no curso do contrato, indene de dúvidas que a situação não se enquadra naquela prevista no § 1º do art. 11 da CLT, de meras “anotações para fins de prova junto à Previdência Social” (imprescritível)”.

2) O art. 11, §1º, da CLT estabelece que:

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

3) Destaca-se que o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento que tem objetivo fazer prova perante a Previdência Social sobre as condições de trabalho do empregado, visando à análise do direito à aposentadoria especial, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de imprescritibilidade do dispositivo citado.

4) Sendo assim, não se aplica à pretensão de retificação e/ou entrega do PPP a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal ou qualquer outro prazo prescricional, violando-se o referido dispositivo por má-aplicação nos casos de pronúncia da prescrição de pretensão de tal natureza.

5) Desse modo, a posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.

Número do processo paradigma: RR – 0000219-62.2024.5.12.0050 Acesso ao Acórdão