1ª Turma – Recurso de revista é inválido contra decisão que estabeleceu tese em incidente de resolução de demandas repetitivas – Processos n. 10446-75.2019.5.18.0000
Fatos Relevantes:
– O debate girou em torno do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas feito pelo Tribunal Pleno do TRT da 18ª Região;
– No acórdão, o TRT apenas fixou a seguinte tese: “A cobrança judicial da contribuição sindical urbana prescinde do encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo, tendo como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular a publicação de editais na forma do art. 605 da CLT, não se exigindo neles a indicação do nome do devedor e do valor do débito”.
– A Reclamada no processo paradigma interpôs Recurso de Revista contra acórdão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região fixou a tese jurídica;
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, em processos de competência recursal ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, caberá recurso de revista.
Somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do art. 978 do CPC, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição comportará a interposição do recurso de revista.
O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
Conclusão: – Diante dessas considerações, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010446-75.2019.5.18.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/NUQGDA
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