7ª Turma – Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo – Processos n. 1371-84.2011.5.05.0022
Fatos Relevantes:
– A parte Reclamante, que pleiteava horas extras e outros direitos alegou que o Reclamado havia perdido o prazo para apresentar seu recurso ordinário, pois, segundo a Súmula 4 do TRT da 5ª Região, a protocolização deveria ocorrer até às 20h do último dia do prazo.
– No entanto, o recurso foi interposto às 20h14, o que, para o autor da ação, configurava intempestividade.
– A parte Reclamante recorreu ao TST.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Art. 12. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema do e- DOC.
§ 1° Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
§ 2º Incumbe ao usuário observar como referência o horário oficial de Brasília, atentando para os fusos horários existentes no país.
§ 3° Não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário à Internet, o horário do acesso ao sítio do Tribunal, tampouco os horários consignados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária, mas o de recebimento no órgão da Justiça do Trabalho.
Conclusão: – Diante dessas considerações, a Sétima Turma concluiu que o recurso ordinário da empresa foi apresentado dentro do prazo legal, afastando a alegação de intempestividade. Assim, foi mantida a validade do julgamento do TRT, não prosperando a alegação de nulidade do acórdão regional e de retorno dos autos para nova análise.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001371-84.2011.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/UzuZaH
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