7ª Turma – Banco é condenado por abrir agência durante greve de vigilantes – Processo n. 489-95.2020.5.05.0511
Fatos Relevantes:
– O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia ajuizou ação coletiva em substituição processual, pleiteando indenização por danos morais individuais (R$ 10.000,00) a favor de cada substituído que laborou durante a greve dos vigilantes, quando houve aumento de carga de trabalho e risco à integridade dos bancários.
– O Banco Reclamado alegou ilegitimidade ativa do sindicato, sustentando que o pedido se referia a direitos estritamente individuais, exigindo a apresentação de rol nominal dos substituídos.
– O TRT da 5ª Região rejeitou a preliminar, reconhecendo a legitimidade do sindicato com base no art. 8º, III, da CF, na Súmula 45 do TRT5 e na jurisprudência consolidada do STF e do TST, que garantem substituição processual ampla.
– O Banco interpôs recurso de revista alegando violação constitucional e divergência jurisprudencial.
– A 7ª Turma do TST manteve a decisão, reafirmando que a substituição processual é ampla, independe de autorização expressa dos substituídos e dispensa o rol nominal dos trabalhadores.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
Conclusão: – Diante disso, não se verificou qualquer transcendência política, jurídica, econômica ou social (art. 896-A da CLT), pois a decisão regional está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000489-95.2020.5.05.0511. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/Rn3qK5
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