Seção Especializada em Dissídios Coletivos – TST extingue ação de sindicato patronal para discutir aumento. Processo n. 1037-72.2021.5.12.0000
Fatos Relevantes:
– Em dezembro de 2021, o Sindicato entrou na Justiça alegando que não tinha condições de atender à pauta de reivindicações dos trabalhadores, que estaria “divorciada da realidade econômica e social brasileira”, sobretudo na conjuntura da pandemia da covid-19. Na falta de consenso, pediu que a Justiça do Trabalho validasse os aumentos e as condições propostas pelas empresas numa lista de cláusulas.
– O processo, porém, foi extinto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a falta de consenso, por si só, não dá à classe patronal a prerrogativa de buscar uma solução unilateral por meio da Justiça. O fundamento é que as empresas, na prática, têm poder para fazer essas concessões aos seus empregados.
– No recurso ao TST, o sindicato insistiu na tese de que, no caso dos sindicatos de empresas, o interesse no dissídio coletivo não se resumiria a conceder vantagens ou benefícios econômicos aos seus empregados, mas chegar a um reajuste razoável e a algumas concessões que a legislação condiciona à concordância do sindicato de trabalhadores. .
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Conclusão:
– A decisão foi unânime e negou provimento ao Recurso ordinário, neste ponto, concluindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a falta de interesse processual do sindicato patronal para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica em face do sindicato dos trabalhadores.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0001037-72.2021.5.12.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/EMzNnY
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