2ª Turma –Justiça do Trabalho vai julgar ação contra acusado de cooptar jovens com promessa de carreira no futebol – Processo em segredo de justiça
Fatos Relevantes:
– O caso teve início com uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de que um homem aliciava adolescentes de vários estados para Aracaju (SE), prometendo que se tornariam jogadores profissionais de um clube de futebol local. Enquanto aguardavam a inserção profissional, eles ficavam no apartamento deste homem e sofriam abusos sexuais, inclusive com uso de substâncias entorpecentes.
– No curso da investigação, o MPT foi informado de que o homem havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. No processo criminal, as testemunhas (que também eram vítimas) relataram que o apartamento era pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, que a alimentação era precária e que o lugar chegou a hospedar 15 jovens.
– Ao pedir a condenação do homem também na esfera trabalhista, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial de criança e adolescente é uma relação de trabalho ilícita e degradante que ofende não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas os interesses de toda a sociedade. “Constitui-se, portanto, em grave violação da dignidade da pessoa humana e do patrimônio ético-moral da sociedade”, afirmou.
– O juízo de primeiro grau condenou o homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a sentença. Segundo o TRT, o caso não tratava de relação de trabalho, porque os meninos eram trazidos para Aracaju com o consentimento dos pais, que custeavam as despesas. Por isso, concluiu que a competência para julgá-lo era da Justiça Comum e extinguiu o processo.
– No recurso de revista, o MPT argumentou que o caso envolve menores de idade em condição irregular e, ainda, situação degradante e exploração sexual. Para o órgão, a competência da Justiça do Trabalho deveria ser reconhecida para tratar dessas questões, mesmo em fase pré-contratual.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Conclusão:
– A decisão foi unânime, e o processo retornou ao TRT para que prossiga o julgamento, tendo em vista o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho.
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