1ª Turma – Bancária dispensada por justa causa por praticar crossfit durante auxílio-doença é reintegrada – Processo n. 22-58.2015.5.10.0007
Fatos Relevantes:
– A Reclamante, em sua petição inicial, alegou que foi dispensada em fevereiro de 2015 por mau procedimento, sem saber formalmente o que motivou a decisão do banco. Segundo ela, o contrato de trabalho estava suspenso desde março de 2013 em razão de uma inflamação dos tendões do cotovelo direito, conhecida como “cotovelo de tenista”.
– Na ação, ela argumentou que tinha estabilidade provisória no emprego e pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais.
– Na contestação, o Reclamado argumentou que a dispensou porque soube que ela, embora considerada incapacitada para trabalhar, estaria “apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos”. Essa conclusão foi motivada por fotos da bancária numa academia, postadas por ela numa rede social. Considerando-se enganado, o banco rescindiu o contrato por justa causa.
– O juízo de primeiro grau manteve a justa causa com base em perícia que constatou a capacidade de trabalho da bancária. Segundo a sentença, “ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros”.
– Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a bancária apresentou provas de que a atividade física fora prescrita por seu ortopedista e era devidamente acompanhada por profissional da área. Registou-se, também que, numa ação previdenciária contra o INSS, foi reconhecido que ela tinha lesões ortopédicas nos braços decorrentes das atividades de trabalho.
– O Reclamado recorreu ao TST.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Conclusão:
– A decisão foi unânime para conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000226-58.2015.5.10.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/uXqDNs
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