1ª Turma – Enfermeiro é demitido por deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê – Processo n. 21182-21.2019.5.04.0008
Fatos Relevantes:
– Na Reclamação Trabalhista, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave.
– O hospital, em sua defesa, relatou que, em 7/8/2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.
– O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.
– O Reclamante recorreu ao TST.
Principais argumentos utilizados pelo TST:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Conclusão:
– A decisão foi unânime para conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Referência: Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021182-21.2019.5.04.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/qKPVY2
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